O MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais barata de formalizar renda de trabalho online no Brasil. A formalização é gratuita e é feita no Portal do Empreendedor, com conta gov.br de nível prata ou ouro, e o imposto mensal fixo começa em R$ 82,05 para comércio em 2026. O que pesa é o conjunto de regras do regime: um teto de faturamento anual de R$ 81.000,00 que não admite improviso e cuja ultrapassagem gera desenquadramento automático. Quem vende serviços digitais, faz freela remoto ou atua com marketing de afiliados precisa conhecer essas regras antes de abrir o CNPJ. Para quem já construiu carteira de clientes, tratar a formalização cedo evita improviso quando contratos melhores aparecem.
O que o MEI cobre
O Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Esse é o teto de receita bruta e não admite desconto de despesas, impostos ou custos operacionais: tudo o que entrou conta, independentemente do meio de pagamento — Pix, cartão, transferência ou dinheiro. Se o CNPJ for aberto no meio do ano, o limite é proporcional a R$ 6.750,00 por mês até 31 de dezembro do mesmo ano-calendário. A atividade exercida precisa constar na lista de ocupações permitidas do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018; o empreendedor pode registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias vinculadas a códigos CNAE. É possível manter vínculo CLT e ser MEI simultaneamente, desde que a atividade do microempreendedor não tenha características de relação trabalhista com o cliente — pessoalidade, subordinação e habitualidade. O MEI também não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, o que limita quem planeja abrir mais de um negócio formal ao mesmo tempo. O capital social tem valor mínimo de R$ 1,00 e não há teto máximo.
Quanto custa o DAS
Em 2026, o DAS para o MEI comum tem valor fixo mensal: R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem exerce comércio e serviços. O componente do INSS é de R$ 81,05, equivalente a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. O MEI Caminhoneiro, transportador autônomo de cargas, paga R$ 194,52 de INSS (12% do salário mínimo), somado aos mesmos R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS. O vencimento é no dia 20 de cada mês. O documento é gerado no PGMEI, o Programa Gerador de DAS disponível no portal da Receita Federal, e pode ser pago por Pix, débito automático ou boleto bancário. O custo anual para um MEI de serviços é de R$ 1.032,60 — R$ 86,05 multiplicado por 12 meses —, valor fixo independentemente de quanto o negócio faturou no período. O DAS reúne em um único documento as contribuições para o INSS, o ICMS e o ISS, simplificando o recolhimento mensal.
| Atividade do MEI | INSS | ICMS/ISS | Total mensal 2026 |
|---|---|---|---|
| Comércio e Indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e Serviços | R$ 81,05 | R$ 6,00 | R$ 87,05 |
| MEI Caminhoneiro (serviços) | R$ 194,52 | R$ 5,00 | R$ 199,52 |
Ao ultrapassar o teto
Ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 em até 20% — ou seja, até R$ 97.200,00 — permite que o MEI permaneça no regime até 31 de dezembro do mesmo ano, pagando um DAS complementar sobre o valor excedente na Declaração Anual. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário ou à data de abertura do CNPJ: todos os impostos do ano são recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional, que começam em 4%, 4,5% ou 6% conforme a atividade. Somam-se multa de 0,33% ao dia sobre os tributos devidos, com teto de 20%, e juros pela taxa Selic acumulada mensalmente. Mais de 570 mil microempreendedores foram desenquadrados em 2024 por ultrapassarem o teto de faturamento anual, número cerca de 30 vezes maior que em 2023. A partir de janeiro do ano seguinte, a empresa migra automaticamente para o regime de Microempresa, com tributação e obrigações mais complexas. Monitorar o faturamento mês a mês é a única forma de evitar surpresas na declaração anual.
Obrigações mensais e anuais
Além do pagamento do DAS, o MEI tem obrigações acessórias periódicas. Deve enviar anualmente a DASN-SIMEI — a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual — informando a receita bruta total do ano anterior, com prazo de entrega entre 1º de janeiro e 31 de maio. É obrigado também a preencher todo mês o Relatório Mensal de Receitas Brutas, com o total faturado no período, e arquivá-lo pelo prazo de cinco anos para fins de fiscalização, junto com as notas fiscais de compra e venda. A emissão de nota fiscal é obrigatória quando o cliente for pessoa jurídica e dispensada para pessoa física, salvo quando solicitada pelo consumidor. O microempreendedor está dispensado de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mesmo em vendas interestaduais, exceto se desejar. Quem trabalha com marketing de afiliados ou vende serviços digitais para empresas precisa emitir nota fiscal para cada cliente PJ, independentemente do valor cobrado.
Quando vale a formalização
O MEI vale quando a renda online passa de ensaio para recorrência. O CNPJ permite emitir nota fiscal, abrir conta pessoa jurídica, participar de licitações e acessar benefícios previdenciários — aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade — desde que o DAS esteja pago em dia e cumprido o número mínimo de contribuições exigido pelo INSS. Quem planeja crescer além de R$ 81.000,00 por ano precisa considerar a migração para Microempresa (ME), com tributação pelo Simples Nacional, contabilidade formal e obrigações mais complexas. Para quem recebe apenas pagamentos esporádicos e informais, o custo fixo do DAS pode não se justificar. A formalização começa a fazer sentido quando há clientes pessoa jurídica exigindo nota fiscal, quando a renda extra se aproxima do teto anual ou quando há necessidade de conta bancária empresarial. O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre formalização para quem ainda tem dúvidas sobre o enquadramento. A decisão não é sobre se vale a pena ter CNPJ, mas sobre quando o volume de renda justifica o custo fixo mensal e as obrigações que vêm junto.